AADC + PERICULOSIDADE DOS MOTOCICLISTAS!
QUEM QUER PAGAR PAGA, QUEM NÃO QUER, ARRUMA DESCULPAS!
Após o trabalho do Jurídico do SINTECT-CAS junto ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT15, o despacho do Juiz de Primeira Instância responsável pela nossa ação, datado de 08 de Julho, foi publicado no Diário Oficial em 11 de Julho de 2022, determinando que a empresa comprove no processo a implantação do pagamento dos adicionais AADC + periculosidade cumulados aos motociclistas de nossa base.
Porém, pela lei, a empresa pública tem até 10 dias para tomar ciência dos despachos nos processos judiciais, e é claro que a ECT sempre faz isso, principalmente quando a decisão é favorável aos trabalhadores.
No processo do AADC dos motociclistas não foi diferente, então a empresa tomou ciência do despacho do juiz em 21 de Julho, e certamente alega que foi após o fechamento da folha de pagamento deste mês, por isso não pagou.
Todos sabemos, porém, que quando sai decisão favorável para a empresa, como no caso de descontos em período de greve, por exemplo, a mudança é feita até mesmo na véspera do pagamento, punindo assim os trabalhadores.
Para o próximo mês a empresa não terá mais a desculpa de que “a folha já fechou”, e o jurídico do SINTECT-CAS junto com a Diretoria estarão atentos e tomarão todas as medidas cabíveis para que a ordem judicial seja cumprida.
Pedimos aos trabalhadores que fiquem atentos ao próximo contracheque (mês 08) e nos informem assim que a folha prévia estiver disponível para consulta no RH 24 horas.
Após o cumprimento desta fase do processo iniciaremos os cálculos dos valores retroativos que os trabalhadores da base do sindicato têm direito.
Fique Sócio
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Passo 4: Envie pelo correio ou leve pessoalmente ao SINTECT CAS.