EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FENTECT JUNTO AO TST – Dissídio Coletivo 1001307-73.2025.5.00.0000
A Fentect protocolou os embargos de declaração do Dissídio Coletivo 1001307-73.2025.5.00.0000 no Tribunal Superior do Trabalho (TST) questionando pontos específicos do julgamento, realizado em 30/12/2025. A ação visa corrigir omissões e preservar direitos conquistados em anos de negociação.
No documento, a Assessoria Jurídica detalhou oito omissões na sentença normativa do TST, que precisam ser
observadas pelo Tribunal.
Veja no informe abaixo quais foram e o resumo de cada uma delas:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dissídio Coletivo1001307-73.2025.5.00.0000