NOVA FASE DE EXECUÇÃO PROCESSO PCCS 1995

INFORME PCCS 1995

24 DE JULHO DE 2024
NOVA FASE DE EXECUÇÃO PROCESSO PCCS 1995

Atendendo uma reivindicação dos sindicatos de Campinas e do Vale do Paraíba, e com o objetivo de dar maior celeridade às execuções, o novo juiz da 1ª Vara de São José dos Campos determinou que a partir de agora o processo coletivo seja individualizado, passando-se a discutir cálculos e direitos para CADA UM dos trabalhadores. Estes cálculos e respectiva execução serão feitos em processos próprios, nas Varas do Trabalho que representam as cidades de lotação de cada trabalhador(a). Ex: trabalhador de Campinas terá seu PCCS 95 discutido em processo próprio em uma das Varas do Trabalho de Campinas, e não mais em São José dos Campos.

O SINTECT/CAS pediu que o juiz se posicionasse em definitivo sobre a questão que os Correios arrastam há anos: a alegação de que não deve mais nenhuma referência salarial porque as teria pago nos Acordos Coletivos de Trabalho durante esses anos, pois o entendimento do sindicato é de que o PCCS se trata de verba sem nenhuma relação com o reajuste salarial pago em decorrência de Acordos Coletivos de Trabalho, mas o juiz deixou esta decisão para as discussões individualizadas, então cada um terá a sua decisão: se tem referências salariais a receber, quantas são, e quais os valores futuros e retroativos.
Seguindo a nova ORDEM JUDICIAL, iniciaremos os cálculos e execuções de forma individualizada. Informaremos em breve a forma de arrecadação dos documentos necessários para esta nova etapa do processo, e demais instruções.
Sigamos em frente! Firmes na luta!

 

PROCESSOS COLETIVOS EM FASE DE EXECUÇÃO

Atualmente o jurídico do SINTECT-CAS tem em fase de execução e pagamento os seguintes processos:

  • SINDICATO X ECT – HORAS IN ITINERE – PROC. 01210000-54.2004.5.15.0043 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
  • SINDICATO X ECT – DESCONTOS NO VALE TRANSPORTE DE QUEM UTILIZA ÔNIBUS INTERMUNICIPAL – PROC. 0010455-72.2016.5.15.0114
  • SINDICATO X ECT – ISONOMIA DA PLR 2013 – PROC. 0011999-95.2016.5.15.0114 – 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
  • SINDICATO X UNIÃO – RESTITUIÇÃO DE INSS DESCONTADO A MAIOR – PROC. 0034441-41.2011.4.01.3400 – Vara Federal de Brasília.

Estes processos são pagos conforme as guias são liberadas pela justiça e mediante o depósito dos valores, não tendo o sindicato controle sobre quais trabalhadores e em qual data os respectivos valores serão pagos.
Quando esta etapa é concluída o sindicato entra em contato com os trabalhadores para a realização dos pagamentos.
Mais informações sobre estes processos serão dadas nos informes da próxima assembleia.

Só a luta muda a vida!
FIRME 👊🏽

 


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